quarta-feira, 16 de setembro de 2009

ESCRITÓRIO DEODATO RAMALHO CONSEGUE VITÓRIA CONTRA UNIBANCO.

TJ do Cará condena Unibanco a indenizar
“O Unibanco S.A. foi condenado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais ao aposentado A.M.M., que teve seu nome inscrito indevidamente no cadastro de inadimplentes do Serasa.
Ao tentar contrair empréstimo junto ao Banco do Brasil, o aposentado foi surpreendido com a informação de que o negócio não poderia ser efetivado porque seu nome constava na lista de devedores do Serasa. A inclusão negativa tinha sido feita pelo Unibanco, em virtude de uma dívida no valor de R$ 2.909,41, embora o consumidor sequer fosse cliente da instituição bancária.
Em primeira instância, o juízo da 28ª Vara Cível de Fortaleza condenou o Unibanco a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais ao aposentado. O banco recorreu, e, em segunda instância, os desembargadores do TJCE reduziram o valor da indenização de R$ 30 mil para R$ 8 mil.”
(Site o TJ-CE)

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