quarta-feira, 15 de julho de 2009













SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL n° 16 - Direito ao Salário Mínimo e Reflexos para o Servidor Público Municipal

No final de junho de 2009, o STF aprovou a Súmula Vinculante n° 16, tratando do direito ao salário mínimo, com a seguinte redação:

Súmula Vinculante nº 16

" Os arts. , IV , e 39 , § 3º (redação da EC 19/98), daConstituição , referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público ".

Não é o melhor, mas dos males o menor. Diante do quadro real é um avanço. Como traduzir numa linguagem mais popular tal súmula? O artigo 7°, Inciso IV, da Constituição Federal, garante percepção do salário mínimo ao trabalhador nos seguintes termos:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

Tal direito estendido ao servidor público por força do previsto no parágrafo 3°, do artigo 39, da mesma Constituição Federal, que tem a seguinte redação:

§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

Portanto os servidores públicos têm o direito de receber o salário mínimo, o texto é claro. Tanto que Municípios como Itapipoca, Piquet Carneiro, Irapuan Pinheiro, Ipaumirim, Banabuiú, há tempo que ganharam ações na Justiça, decisões que não comportam mais recursos, e já implementaram tal direito por força de vitórias judiciais dos sindicatos locais dos servidores. Municípios como Pentecoste, Tianguá e outros já ganharam em primeira instância, mas faltam as sentenças serem confirmadas pelos tribunais. Para só então serem executadas.

O QUE É TRISTE NESSA HISTÓRIA? Quem ler a Constituição Federal com atenção, verá na redação do artigo 1° que a cidadania e a dignidade da pessoa humana são fundamentos da República do Brasil. Verá ainda no artigo 3º e incisos, da mesma Constituição Federal, que dentre os objetivos fundamentais da República Federativa Brasileira está: construir uma sociedade livre, justa e solidária, bem como erradicar toda forma de pobreza, marginalização e desigualdade social.
OS MUNICÍPIOS SÃO PARTES DA FEDERAÇÃO, OBRIGADOS A OBSERVAR TAIS PRINCÍPIOS, mas inúmeros municípios no Ceará pagavam e pagam salário inferior ao mínimo. ENTÃO É TRISTE VER O PODER EXECUTIVO COMETER TAIS VIOLAÇÕES A DIREITOS FUNDAMENTAIS, RASGAR A CONSTITUIÇÃO.
MAIS TRISTE AINDA é a postura das câmaras municipais que aprovam leis prevendo pagamento de meio salário ou abaixo disso, violando até mesmo as leis orgânicas municipais. Decepcionante a postura do Congresso Nacional que aprova uma Constituição e não tem força para fazer com que a obedeçam, o Ministério Público que tem sido omisso até recentemente e até o PODER JUDICIÁRIO na demora em conceder tal direito ou pior ALGUNS JUÍZES JULGAM LEGAIS O SALÁRIO PROPORCIONAL, abaixo do mínimo, violando a Constituição que deveriam preservar. Nessas horas pra que serve o TCM???
ISSO É A PRÓPRIA MORTE DA ESPERANÇA E DA FUNDAMENTAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO ESTADO QUE NÃO GARANTE NEM O MÍNIMO EXISTENCIAL, INCAPAZ DE GARANTIR O DIREITO À VIDA, INSTITUCIONALIZANDO A MISÉRIA.
COMO AVALIAR A POSTURA DO STF? Dentre dos males o menor. Longe do ideal. É não ter o cão e caçar com o gato! Pois a súmula n° 16 garante que o servidor não pode ganhar remuneração inferior ao mínimo, quando deveria declarar que o PISO DO SERVIDOR NÃO PODERÁ SER INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. Pois remuneração é a soma do piso mais gratificações e outras vantagens. Diante do quadro reinante é o menos pior. Afinal o STF está legislando e dizendo o que os governantes devem fazer. Fraqueza do Poder Legislativo, traição, corrupção e falta de compromisso do Poder Executivo com o bem comum e com a Constituição Federal.
QUAL VANTAGEM A SÚMULA 16 TRAZ PARA O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL NO BRASIL? MAIOR SEGURANÇA! Entrando na Justiça com ação a possibilidade de vitória é gigantesca. Não pagarão salário mínimo automaticamente, mas os juízes pensarão duas vezes em negar tal direito, em violar a súmula vinculante do STF. O movimento sindical deve agir de pronto, sob pena de fazerem a Súmula 16 letra morta, como quase fizeram com a previsão constitucional, que continua sendo ainda violada mesmo pela súmula 16.
CONCLUSÃO: O MOVIMENTO SINDICAL DEVE MOBILIZAR-SE, AJUIZAR AÇÕES E LUTAR PARA QUE A SÚMULA NO FUTURO GARANTA COMO MENOR PISO PARA O MAIS SIMPLES DOS CARGOS O SALÁRIO MÍNIMO, NAÕ SE ESQUECENDO DE REPRESENTAR POR IMPROBIDADE E ABERTURA DA AÇÃO CRIMINAL CONTRA OS PREFEITOS VIOLADORES, QUE SE ENQUADRAM NO ARTIGO 11 DA LEI DE IMPROBIDADE E NO ARTIGO 1°, INCISO XIV, DO DECRETO-LEI N° 201/67. A batalha só está começando, a caminhada nos chama, hora de dar o primeiro passo! Avante servidores e movimento sindical!
Dr. Valdecy Alves - Advogado da FETAMCE.

4 comentários:

Anônimo disse...

Porque a dispensa de licitação, se houve tempo suficiente para fazer um processo normal, com licitaçlao publica ? A dispensa de licitação é prevista em lei, para casos e situaçoes especiais nas quais nao se enquadram para a construção do novo beco da poeira. Aliás, essa famigerada dispensa de licitação é uma porta aberta pra maracutaias na administração pública, porque muitos agentes publicos usam esse pretexto pra "misturar os birôs" favorecendo amigos e apadrinhados em contratação de compra e serviços irrgulares, depois a gente só toma conhecimento quando a coisa vem a publico nas paginas policiais

Anônimo disse...

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse nesta terça-feira, 14, ao discursar no município de Palmeira dos Índios (AL), que os governantes anteriores faziam "política de compadrio" e que seu governo não realiza investimentos ou libera recursos de acordo com o partido político de prefeitos e de governadores e nem pensando nas eleições de 2010. O ex-presidente e agora senador por Alagoas Fernando Collor de Mello participa do evento ao lado de Lula.

Anônimo disse...

a cada dia me convenço mais que não adianta aumentar impostos... dinheiro temos de sobra, mas temos que sustentar familias CARENTES, como a sarney e companhia, renam, collor e tantas outras que se fosse enumera-las não caberia neste comentário. é vergonhoso o que assistimos; enquanto sustentamos estas pobres familias,os verdadeiros pobres morrem a mingua... É LAMENTAVEL

Alfredo Carlos ! disse...

Amigos blogueiros,

Muitos Prefeitos não obedecem à lei, com a velha desculpa de que alguns funcionários, não cumprem uma jornada de trabalho de 8 horas. Se isto vier a acontecer, mostra uma total ilegalidade, pois a jornada mínima de trabalho é de 6 horas diárias, com o pagamento do salário mínimo.